Foi aprovado no senado no dia 25 de novembro de 2009 o projeto de lei de autoria da Senadora Marina Silva – PV Acre, que prevê o período de seis meses para que as universidades se reportem depois que o revalidando entra com o pedido de revalidação pela universidade, e também pauta a questão da equivalência de programas. Diz que: quando há equivalência em 95% a revalidação é automática, entre 95% e 75% a revalidação será mediante uma prova, e abaixo de 75% será através de complementação. Isso nos ajuda muito nessa luta, principalmente no âmbito judicial.
4 comentários:
Maravilha, para nós médicos graduados em Cuba isso sem dúvida é um passo muito importante, execelente atitude da Senadora Marina.
Elania lima, Aracaju,SE
Dra. Janilson,
Sobre o auxílio nas ações judiciais, este projeto vem a atrapalhar, pois inexiste equivalência acima de 95%, bem como há uma série de ações judiciais que ordenavam revalidação imediata com equivalência superior a 75%, as quais não irão mais se repetir.
Cometi um engano no último comentário, lamento o ocorrido.
Sim, mas esta lei diz também que a cmplementação somente será de direito no caso de classificação em proceso seletivo!
Sem dúvida um grande passo ja foi dado! Esperamos que de fato a revalidação seja aprovada, pois pretendo cursar a faculdade de medicina Barcelo, porem estou em duvida por conta desta revalidaçao no Brasil.
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